A Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS) participou ontem à noite (14), em Petrolina, do lançamento do fitorregulador Paclo BR. Para a Associação a noite foi de comemoração, pois depois de quatro anos de negociações a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o defensivo agrícola.A aprovação veio de um pedido antigo dos produtores de manga do Vale do São Francisco e do Norte de Minas, pois o “Paclo BR” que tem princípio ativo Paclobutrazol atua diretamente na floração da mangueira, o que ajuda o produtor a programar a produção da manga para os períodos de entressafra se tornando assim uma alternativa para o produtor alcançar qualidade máxima para os frutos, com excelência no custo-benefício. A liberação deste fitorregulador teve aprovação mais rápida que outros, pois é de baixa toxidade.Para o presidente da Abrafrutas, Luiz Roberto Barcelos, a aprovação deste fitorregulador é mais um opção de compra para o produtor de manga, pois com mais concorrência na oferta espera-se que o custo seja mais baixo. Outro ponto positivo está na tecnologia proposta que promete aumentar a produtividade e a qualidade da manga. Barcelos ressalta ainda que aprovação desse produto se deu da união do setor, como Abrafrutas, Valexport e CNA que sensibilizaram o governo na urgência de aprovar o registro.A Abrafrutas defende uma grade maior de defensivos para que o produtor tenha um melhor manejo da cultura, pois ainda existem culturas que não tem muitos defensivos. Inclusive a Associação junto com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tem trabalhado e promovido reuniões com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para o aumento desses defensivos agrícolas, para que assim o produtor saia da chamada ilegalidade involuntária.Vale lembrar que a Abrafrutas junto a CNA realizou um levantamento prévio de todos os produtos agroquímicos necessários para frutas e hortaliças no intuito de facilitar as negociações com as empresas no que se refere ao pedido de novos registros, visto que diante da lei, somente a empresa detentora da molécula pode fazer a solicitação.