Uma das regras estabelecidas pelo COLEACP é sobre o método de tratamento, que ao ser escolhido pela organização nacional de proteção fitossanitária do país exportador, deverá ser comunicado (por escrito) à Comissão Europeia antes da próxima temporada.
Apesar de os países africanos serem os primeiros a cumprir a nova legislação, existe a expectativa de que, cedo ou tarde, o Brasil possa estar na lista. Portanto, muitos produtores e exportadores estão apreensivos, já que, caso a qualidade das mangas brasileiras seja contestada quanto à presença de mosca-das-frutas, seria necessária uma mudança estrutural no processo produtivo. Esta, por sua vez, pode gerar complicações em um primeiro momento – pois a praga não é exclusiva da manga e seu controle e fiscalização deverão envolver a fruticultura como um todo. Deve-se, portanto, salientar a importância de uma mobilização conjuntural dos exportadores nacionais, para que, de forma organizada, busquem se preparar para uma possível mudança.
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Fonte: Cepea/Hortifruti