Proprietários que desmataram áreas poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal

A Câmara dos Deputados aprovou, por 241 votos a 21, a medida provisória que permite a utilização de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
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