Segundo o Ministério da Agricultura, o principal motivo de indeferimento de recursos tem sido a emissão de notas fiscais em nome de terceiros

Segundo o Ministério da Agricultura, todo ano são recebidos de 2 a 3 mil processos de revisão sobre seguro rural. Foto: Sistema Famasul
A Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) irá analisar, até o fim do ano, 576 recursos apresentados por produtores rurais que tiveram pedidos de indenizações do Proagro negados ou glosados parcialmente pelas instituições financeiras. Neste mês e em dezembro, estão agendadas três reuniões.
O principal motivo de indeferimento dos recursos foi a emissão de notas fiscais em nome de terceiros. Nesses casos, o produtor rural precisa ficar atento no momento de aquisição de insumos, pois a nota fiscal precisa ser emitida em nome do beneficiário do Proagro.
Nos dias 27 e 28 de novembro, em Porto Alegre (RS), devem ser levados a julgamento 210 recursos de produtores do Rio Grande do Sul. Nos dias 11, 12 e 13 de dezembro, em Curitiba (PR), com julgamento de 330 recursos de produtores de Santa Catarina e do Paraná.
“Estamos digitalizando todas as fases da CER-Proagro para que, em meados de 2020, todos os processos estejam com tratamento simplificado, digitalizado e eletrônico, desde a entrada dos documentos do produtor na instituição financeira para a CER, a análise, as defesas técnicas e o julgamento dos processos, até a informação ao produtor, que poderá acompanhar o status do processo até o julgamento final. Isso vai trazer maior eficiência e agilidade na divulgação dos processos”, disse.
Quanto às análises dos processos, o diretor explicou que há um projeto-piloto para que os servidores atuem por teletrabalho. “A expectativa é de aumentar o número de processos analisados e julgados com maior qualidade, segurança e transparência, entregando aos produtores o resultado do julgamento no menor tempo possível”, acrescentou.
O que é o Proagro?
O Proagro atende aos pequenos e médios produtores que têm a colheita ou o rebanho prejudicados por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, pragas e doenças. Esses produtores ficam desobrigados de liquidar as operações de crédito rural para custeio, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O colegiado da comissão faz a análise pontual de cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e o banco. Após análise, os recursos serão julgados e o resultado publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Canal Rural