As exportações cearenses tiveram um grande acréscimo neste ano. Cerca de 10% de todos os Certificados Fitossanitários emitidos no Brasil nos últimos dois meses o foram no Ceará.
“Em resposta e contraponto ao que fora publicado pela coluna Opinião deste jornal Diário do Nordeste no dia 15 de outubro de 2020, de autoria do colunista Egídio Serpa, a Superintendencia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no estado do Ceará, vem esclarecer os seguintes pontos:
1 – O processo de exportação de frutas frescas do Brasil, deve ser precedido e instruído com o Documento ‘Certificado Fitossanitário’, de acordo com a Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário ‐ CF, e do Certificado Fitossanitário de Reexportação ‐ CFR – e aprova os modelos de formulários utilizados na certificação fitossanitária internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados exportados pelo Brasil;
2 – Esse Documento é emitido em formulário especial aprovado pelo Departamento de Sanidade Vegetal – DSV do MAPA, e impresso em papel com tratamento especial em atendimento a normas e exigências legais;
3 – Esses Formulários/Papéis são produzidos sob quantidade específica, e tiveram um grande volume de uso em todo o Brasil neste ano, devido o aumento significativo das exportações, graças a um bom desempenho da Agropecuária Brasileira;
4 – Aqui no Ceará, não diferente do restante do País, tivemos um grande acréscimo de exportações, podendo citar um dado onde cerca de 10% de todos os Certificados Fitossanitários emitidos no Brasil nos últimos 2 meses foram emitidos pelo nosso estado;
5 – Vale ressaltar que a mercadoria é embarcada desacompanhada do Certificado Fitossanitário ‐ CF, e o documento só é entregue após a comprovação do embarque, e que, nesse interstício, tivemos um grande volume de embarques que ocasionou a diminuição do estoque de Formulários/Papéis em um rápido intervalo de tempo;
6 – Paralelo a isso, vale destacar, que esta Superintendência, por meio da Unidade Local da Vigilância Agropecuária – VIGIAGRO/MAPA, solicitou desde o dia 23 de setembro a reposição do estoque de formulários, e tais formulários foram enviado no ultimo dia 06 de outubro, mas que devido alguns atrasos ainda ocasionados pelo final da greve dos Correios, essa encomenda ainda não chegou a tempo de suprir a necessidade atípica;
7 – Ressaltamos que se trata de um caso completamente atípico, e que foi ocasionado sem qualquer chance ou possibilidade de previsão, haja vista o considerável aumento no volume de exportações pelo estado do Ceará;
8 – Contrapondo o que fora publicado, não é bem um “motivo bizarro”, haja vista que se trata de exigências legais e sujeitas a esse tipo de acontecimento.
9 – Quanto ao que fora relatado por esta coluna, de haver casos de prejuízos por parte de exportadores/importadores, in verbis: “Neste momento, registra-se um grave problema: os importadores europeus estão tendo prejuízo porque, sem o certificado, não podem liberar os contêineres com as frutas, que têm um prazo para chegar aos supermercados e à mesa dos consumidores.” Esta Superintendência afirma desconhecer, até o momento, qualquer lote de mercadoria de qualquer que seja o exportador, que esteja impedido de desembaraço aduaneiro nos portos de destino, que seja motivado por falta do Certificado Fitossanitário ‐ CF emitido pelo MAPA no Ceará;
10 – Quanto a situação do estado do Rio Grande do Norte, esta Superintendência se reserva de comentar. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA por meio de sua Superintendência no estado do Ceará, reafirma a nossa missão de promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias, em benefício da sociedade brasileira, sempre observando os valores de Comprometimento, Ética, Transparência, Comunicação com a sociedade, Excelência e Responsabilidade, que nos consolida junto com a Agropecuária do nosso país”.