Proposta cria uma nova configuração ao modelo fiscalizatório do setor agropecuário no país
A expansão progressiva e constante do agronegócio brasileiro nas últimas décadas impôs ao Estado uma carga elevada de demanda na execução das práticas de controle e fiscalização agropecuária. Neste sentido, a modernização na prestação de serviços de controle se tornou ainda mais necessária, com uma atuação mais inteligente e compartilhada.
Nesse sentido, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) ao projeto de lei 1293/2021, que institui os programas de autocontrole de agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
A proposta cria uma nova configuração ao modelo fiscalizatório do setor agropecuário no país e produz efeitos em diversas frentes. Seja ao modernizar regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), seja ao estabelecer obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária.
Na prática, possibilita que o Estado concentre suas ações no controle e na fiscalização de atividades de maior risco, sem enfraquecer o papel estatal conferido pela legislação vigente. Além disso, permite maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias.
Relator da proposta, o deputado Domingos Sávio destaca que todas as precauções foram pensadas para que nenhuma linha fosse ultrapassada, tanto nas atuações quanto nos contratos já realizados. “Tomei o cuidado de manter neste projeto muita clareza de que os acordos internacionais no Brasil para exportação continuem sendo respeitados, assim como as prerrogativas dos auditores fiscais, porque temos que garantir a credibilidade da inspeção sanitária com cuidado na qualidade dos alimentos.”, garantiu.
Essa liberdade garantirá ao Ministério da Agricultura, por exemplo, desempenhar seu papel institucional e fortalecer os interesses coletivos ampliando a capilaridade de defesa sanitária.
Para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), esse é um dos projetos mais importantes para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro. “Estamos falando de redução de custos de produção com garantia de qualidade, porque de fato a burocracia engessa qualquer setor produtivo.”
Cabe discorrer também, acerca do relatório, sobre a implantação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária (e a descrição dos incentivos), que estimulará o aperfeiçoamento de sistemas de garantia ao buscar a consolidação da confiança entre os envolvidos com o aumento da transparência, além de categorizar o agente como apto à exportação para aquelas nações que não apresentem requisitos sanitários específicos.
No substitutivo, faz-se presente, inclusive, a preservação de princípios fundamentais que nortearam o debate em torno da proposta, no que tange a produção de alimento (seja de origem animal ou vegetal), o processamento industrial, armazenagem, transporte e a comercialização observem os mais modernos e seguros padrões da boa técnica, da higiene e da defesa da saúde pública, da saúde animal e da saúde vegetal. Estabeleceu-se o princípio do autocontrole, de modo a assegurar maior agilidade e protagonismo ao agente privado, sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, competências indelegáveis do Estado.
O substitutivo do deputado Domingos Sávio atende um pedido antigo do setor, pois permite inserir profissionais privados no acompanhamento diário dos processos, que hoje estão sob responsabilidade de auditores federais fiscais agropecuários. Ressalta-se, no entanto, que esses profissionais privados não poderão exercer atividades típicas dos auditores.
Prevê uma alteração na Lei que concede a prorrogação de contratos de médicos veterinários admitidos em 2017, na fiscalização federal agropecuária. A intenção é prolongar a prestação de serviços e aumentar em mais quatro anos o contrato de 239 profissionais. A alteração garantirá o quadro de funcionários da defesa agropecuária diante do impedimento de realização de novas contratações ou concursos públicos.
Sobre os insumos agropecuários produzidos na propriedade, o relator manteve em seu texto a isenção de registro para esses produtos, no entanto, acrescentou que o Ministério da Agricultura deverá estabelecer em que casos a isenção de registro não se aplica (no caso de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou produto de uso veterinário).
Ainda, sobre a classificação vegetal, o relatório introduz na Lei nº 9972/2000, que ficam autorizadas a exercer esta classificação, mediante credenciamento no Ministério da Agricultura, os municípios, os Consórcios Públicos Intermunicipais e/ou Interestaduais, os estados e o Distrito Federal, diretamente ou por intermédio de órgãos ou empresas especializadas; e as cooperativas agrícolas e as pessoas físicas e jurídicas especializadas na atividade. Ressalta-se que essa é uma demanda antiga do setor agropecuário.
Ademais, o relatório incluiu na Lei de Política Agrícola (Lei nº 8171/91) o Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção – eSISBI, para cadastro dos serviços oficiais de inspeção e fiscalização dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos consórcios municipais, dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal.
Os serviços oficiais de inspeção dos estados, do DF, dos municípios e dos consórcios municipais, devidamente cadastrados no eSISBI, integrarão o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, sendo autorizado o comércio interestadual dos produtos sob inspeção desse sistema, mediante prévio cadastro dos estabelecimentos e dos produtos no e-SISBI, realizado pelos respectivos serviços de inspeção.
Multas
Considerada uma das demandas sensíveis entre os parlamentares, os valores de multas aumentaram. Antes, o valor máximo chegava a R$15 mil. Na proposta atual, as multas podem variar entre R$100 e R$150 mil, dependendo do nível de infração. Além disso, em caso de reincidência das infrações, em até cinco anos, a multa designada para o caso passará a ter acréscimo de 10% do valor a cada nova ocorrência.
“Auto controle é você exercer com responsabilidade a sua atividade dentro das regras para prevenir e evitar que problemas aconteçam. A fiscalização vai continuar existindo e as empresas tem que ter cada dia mais consciência que o produto ofertado não pode ficar ruim, porque além de multa, ela vai perder mercado,” finalizou o relator.
Vigifronteiras
Considerada uma inovação no relatório, o parlamentar acrescentou um capítulo que estabelece a criação do Programa Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais – Vigifronteiras, de modo a assegurar com clareza a função do Ministério da Agricultura, no papel relevante de garantir que o Brasil esteja protegido do ingresso de alimentos ou produtos de origem animal ou vegetal que possam representar risco à saúde pública ou à saúde de animais e vegetais no território nacional.