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Agricultores familiares: decreto amplia participação em programas do governo

Medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro vem para corrigir distorções nos conceitos da legislação, acompanhando mudanças do Ministério da Agricultura

O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que amplia a participação da agricultores familiares em programas do governo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27.

Segundo nota da Secretária-Geral da Presidência, o decreto foi publicado para corrigir imprecisão no texto original que determina quem se enquadra no segmento, acompanhando as normas do Ministério da Agricultura.

“A proposição pretende, essencialmente, alterar os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, diz o órgão.

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Entre outras coisas, o governo está alterando os percentuais mínimos exigidos para a configuração das figuras associativas relacionadas nesse normativo, além de conferir redação mais clara aos conceitos relacionados a essas figuras, de modo a facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.

De acordo com o órgão, portarias do Ministério da Agricultura já diminuíram esses percentuais, sob o argumento de que a representatividade do segmento em cooperativas centrais “dar-se-ia pelo conjunto de agricultores familiares de que ela é composta e não pela quantidade de agricultores familiares de cada uma de suas cooperativas singulares”, além do que a diminuição de representatividade não acarretaria prejuízos à agricultura familiar.

“Tais modificações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado”, pontua.

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Fonte: Canal Rural