O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu consulta pública para receber contribuição da sociedade para estabelecer critérios para a produção, contabilização e comercialização de carbono verde de forma voluntária, seguindo diretrizes da Política Nacional de Carbono Verde na Agropecuária. Os interessados podem encaminhar as manifestações aos textos sugeridos até 11 de abril.
O objetivo é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário de créditos de carbono verdes no Brasil com critérios referendados para as peculiaridades da produção agropecuária nacional. Serão publicadas normas técnicas a partir de metodologias e princípios descarbonizantes validados nacionalmente, como os definidos pelo Plano ABC+.
A coordenadora-Geral de Produção Animal do Mapa, Marcella Teixeira, explica que o que existe hoje é uma proliferação de marcas conceito a exemplo de carbono zero, baixo carbono, carbono neutro, sem critérios mínimos para o uso.
“Esses produtos já estão no mercado e não há uma regulamentação que garanta ao consumidor que, de fato, ele está pagando um pouco a mais por um produto com características que sejam de mitigação de gases de efeito estufa. Essa é uma preocupação e por isso essas portarias vêm com a ideia de estabelecer critérios mínimos para atender essa demanda e para atender a demanda de comercialização de créditos de carbono no mercado voluntário”, esclareceu.
Saiba Mais
O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa na atmosfera. Esses créditos podem ser transformados em títulos e comercializados para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido, por exemplo. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.
Como participar da consulta pública?
Os textos, propostos pelo Mapa para consulta, foram publicados no Diário Oficial da União e permitem a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Portaria nº 254
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-254-de-10-de-marco-de-2022-385143780
Portaria nº 255
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-255-de-10-de-marco-de-2022-385146233
Portaria nº 256
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-256-de-10-de-marco-de-2022-385146471
Portaria nº 257
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-257-de-10-de-marco-de-2022-385059785
Portaria nº 258
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-258-de-10-de-marco-de-2022-385147043
Portaria nº 260
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-260-de-14-de-marco-de-2022-386621464
As sugestões de alteração ou inclusão devem ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser enviadas para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br , até o dia 11 de abril de 2022.
Fonte: Mapa