As normas, assinadas pelo Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama, visam a agilizar o processo dos produtos
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, duas Portarias Conjuntas que estabelecem novas regras para o registro de defensivos agrícolas.
As normas, assinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visam a agilizar o processo de aprovação desses produtos.
A primeira portaria, nº 02/2023, estabelece diretrizes para alterações de registro de defensivos agrícolas, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens.
Fonte: Canal Rural