A Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) recebeu com satisfação a publicação da Portaria Interministerial MDA/Mapa nº 12, de 22 de agosto de 2025, que estabelece procedimentos emergenciais para compras públicas de alimentos afetados pela taxa de 50% imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
A medida contempla dois importantes pleitos levados pela entidade ao governo federal: a inclusão de manga, uva e açaí entre os produtos que poderão ser adquiridos pela União, estados e municípios; e a garantia de que pequenos produtores que fornecem indiretamente para exportadores também sejam atendidos no programa.
De acordo com a portaria, as aquisições excepcionais poderão ser realizadas por meio de procedimentos simplificados, sem necessidade de licitação, reduzindo os impactos imediatos do chamado “tarifaço” sobre os produtores brasileiros. Os alimentos comprados deverão ser destinados a programas de abastecimento e segurança alimentar, como a merenda escolar e a rede hospitalar.
O diretor executivo da Abrafrutas, Eduardo Brandão, avaliou que a portaria representa um avanço nas medidas de apoio, oferecendo um alívio para os produtores, especialmente os pequenos.
“Desde a publicação da tarifa pelos Estados Unidos, temos trabalhado para que o governo adote medidas concretas de mitigação. A inclusão de manga, uva e açaí no plano de contingenciamento é uma vitória do diálogo e ajuda a proteger diversos produtores, especialmente os pequenos, que agora terão mais segurança para atravessar este momento de crise”, afirmou.
Segundo o diretor, Abrafrutas seguirá acompanhando a implementação do plano e continuará articulando com o governo para ampliar as medidas de apoio, com o objetivo central de avançar no diálogo e buscar a retirada das tarifas, especialmente sobre as frutas brasileiras.