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Portaria institui programa nacional de prevenção e controle da doença dos citros

A nova regulamentação define critérios para a manutenção do status fitossanitário das unidades da federação sem ocorrência, incluindo a obrigatoriedade de se instituir um Plano de Contingência
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– Foto: iStock/Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 317 que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB) – também conhecida como Greening – causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp.

Essa é a principal doença dos citros e a maior ameaça à citricultura mundial, pois ataca todos os tipos de citros e não há cura para as plantas doentes.  No Brasil a praga está presente e sob controle oficial nos estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A nova regulamentação define os critérios para a manutenção do status fitossanitário das unidades da Federação sem ocorrência, incluindo a obrigatoriedade de se instituir um Plano de Contingência, visando a adoção de ações imediatas a serem adotadas no caso da ocorrência da praga.

“Uma novidade nas ações de prevenção foi a instituição do monitoramento obrigatório do inseto vetor Diaphorina citri e dos viveiros de mudas de citros que deverão ser realizados em todas as áreas de risco de introdução do HLB, incluindo nos municípios de estados onde a praga já ocorre”, relata a coordenadora-geral de Proteção de Plantas, Graciane de Castro.

Também foram atualizados os procedimentos relativos à delimitação e controle da praga nos Estados onde ela já ocorre, visando evitar sua dispersão para as demais áreas indenes no país.

O programa foi elaborado a partir da revisão da Instrução Normativa nº 53/2008, demandada ao Mapa por instituições de pesquisa, Órgãos Estaduais de Sanidade Vegetal e associações representativas da cadeia produtiva de citros, envolvidas nas ações de monitoramento e controle da doença.

FOnte: Mapa