Na CPR Verde, o produto a ser negociado será a floresta e o carbono sequestrado por ela; confira as regras propostas
O Ministério da Economia deve lançar, por meio de um decreto, um novo tipo de cédula de produto rural: a CPR Verde. Esse título, que já é utilizado para financiar safras, passaria a também financiar áreas de preservação ambiental. De acordo com o ministério, essa nova possibilidade de pagamentos por serviços ambientais não excluiria do produtor rural a oportunidade de produzir alimentos na área ocupada por florestas.
Na CPR Verde, o produto a ser negociado será a floresta e o carbono sequestrado por ela, como explica o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Ambientais do Ministério da Economia, Rogério Boueri. “Ao invés de você entregar soja, milho ou qualquer produto rural, você entregaria a floresta em pé. Então,a gente utilizaria esse instrumento que já é difundido na agropecuária brasileira para empresas que quiserem fazer compensação de carbono poderem comprar dos produtores rurais essas CPRs que serviriam para compensação voluntária do carbono e gerando uma renda extra para o produtor rural”, explicou.
A CPR Verde elaborada pelo governo não deve comercializar as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como Áreas de Preservação Permanente ou reservas legais. O título poderá servir de fonte de renda para espaços de florestas formados de maneira voluntária e o compromisso do vendedor está em manter essa floresta de pé, seja ela já consolidada ou ainda em formação.
E mesmo que a floresta seja comercializada, o espaço pode ser utilizado em outro momento, caso o proprietário desejar. “Você vende uma CPR Verde para plantar o caca em área desmatada, acaba financiando esse plantio e, quando o cacau tiver brotado, os frutos são seus. A CPR não compromete o produto, ela compromete somente a floresta estar em pé. Então, você não está fazendo uma CPR pro cacau e sim uma CPR prometendo que vai ter o cacaueiro. Então, você pode emendar os negócios e emendar os projetos de forma a sair uma opção bastante interessante com um financiamento relevante para você montar o projeto como um todo”, disse.
Para dar segurança ao negócio, órgãos do governo e o Banco Central debatem a criação de uma conta que receberá o crédito negociado pelo título. “A gente quer colocar parâmetros mínimos. Então, se o produtor rural encontrar uma contraparte que queira comprar dentro das condições que ele tem, ele vai poder fazer negócio. Então, vai ser um acordo entre as partes. O que nós queremos fazer no Conselho Monetário é o estabelecimento de uma conta vinculada para essa operação de forma que quem for comprar a CPR deposite o dinheiro e o produtor vá recebendo esse dinheiro aos poucos, à medida que fosse sendo comprovada a entrega do produto que, neste caso, é a floresta em pé. Então, daqui a um ano, se a floresta estiver em pé, ele saca uma parcela proporcional ao tamanho do contrato”, explicou Boueri.
Para o administrador especialista em financiamento ao agronegócio Jonatas Couri, o acordo livre entre as partes é positivo para a CPR Verde, mas é preciso definir protocolos de medição do sequestro de carbono. “Sem essas opiniões técnicas, sem esses protocolos disseminados, você teria uma certa dificuldade pra quem comprou em utilizar daquilo. Porque quem comprou vai querer fazer o offset de compensação dos créditos de carbono versus o que ele emite. Esta compensação vai precisar de pareceres técnicos. Então, uma coisa é o combinado de preços, na ausência de índices, entre as partes, mas, outra coisa são os pareceres técnicos, protocolos estabelecidos dizendo ‘eu sou proprietário de uma área de preservação permanente e nestas áreas é devido 10 toneladas [de sequestro de carbono] por ano’. Alguém tem que certificar aquilo. Não dá pra ser apenas um acordo bilateral”, contou.
Assim que a proposta da CPR Verde for fechada, ela será enviada para análise da Casa Civil e do presidente Jair Bolsonaro. Couri acredita que os títulos seriam ainda melhores se englobassem as áreas de preservação obrigatórias.
“Por que não nós enxergarmos o que já está aí? A oportunidade de calcular, quantificar o sequestro de carbono que essas áreas efetivamente proporcionam e, através deste sequestro de carbono, precificar uma commodity adicional para o produtor rural onde na sua safra de verão ele tem soja, na safra de inverno ele tem milho, mas ao longo ano com a preservação da sua Área de Preservação Permanente e reserva legal. Ele também sequestra um número ‘x’ de toneladas de carbono que hoje é considerado uma commodity e se torna uma fonte adicional de renda para a manutenção dessas áreas que são de benefício social, de benefício para sociedade”, concluiu.
Fonte: Canal Rural