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SP sanciona lei que transfere posse de terra definitiva a agricultores familiares

Para que tenham direito à terra, os produtores devem comprovar que já utilizam os espaços com agricultura familiar ou que tenham a sua concessão há cinco anos

Para que tenham direito à terra, os produtores devem comprovar que já utilizam os espaços com agricultura familiar ou que tenham a sua concessão há cinco anos. Dessa forma, ele estará habilitado a realizar o pagamento de 5% do valor da localidade, podendo parcelar o montante por um período de dez anos.

Com essa iniciativa, o Governo de São Paulo garante a permanência nos lotes e a continuidade da política pública agrária, por meio de instrumentos de segurança jurídica às famílias assentadas. A Fundação Itesp fornecerá assistência técnica e extensão rural às famílias beneficiárias dos planos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do estado.

A lei ainda prevê restrições na divisão de terras, o cumprimento da legislação ambiental e a efetivação do Cadastro Ambiental Rural do imóvel. Os agricultores também não poderão negociar o título de domínio do lote por dez anos, contados da data de outorga, salvo exceções previstas em regulamento. E não poderão transferir o imóvel recebido para pessoa física ou jurídica, exceto quando se tratar de trabalhador rural com terras insuficientes para garantia de sua subsistência.

Na prática, caso o produtor deseje vender o lote, será necessário requerer a anuência da Fundação Itesp e o novo comprador deverá atender ao perfil de agricultor familiar, podendo adquirir até duas áreas. Nos casos de terras localizadas em mais de um município, será cobrado o menor valor do hectare de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura.

A quantia arrecadada deverá ser revertida para a aplicação no desenvolvimento dos planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários e também para as atividades da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp).

Fonte: Canal Rural