O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 655 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta que estabelece as diretrizes para os cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins. A medida é prevista no Decreto Nº 10.833/2021, que determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo.
O conteúdo mínimo do curso que capacitará os aplicadores de agrotóxicos para a obtenção do registro, contemplando as exigências da Anvisa e do Ibama, foi estabelecido na Portaria nº 410.
Agora, a proposta colocada em consulta pública busca estabelecer outras diretrizes para os cursos de capacitação, tais como: modalidade do curso, critérios para habilitação das instituições ofertantes, validade do certificado, forma e frequência das auditorias etc.
Os cursos de capacitação habilitarão o aplicador de agrotóxicos ao registro específico para cada tipo de equipamento de aplicação utilizado. O aplicador poderá ter mais de uma habilitação específica sendo uma para cada tipo de equipamento que vier a utilizar.
“A capacitação é importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, André Peralta.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.
Fonte: Mapa