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PL incentiva bioinsumos na agricultura

É importante ter em mente a diferença entre a produção de bioinsumos nas fazendas para uso próprio e a fabricação industrial

O Projeto de Lei 51/2023, de iniciativa do Dep. Adão Pretto (PT) que incentiva uso de bioinsumos na agricultura merece ser comemorado, mas precisa ser aprimorado, de acordo com informações divulgadas por Juan Acosta, Diretor Jurídico da SoluBio. “[ele] merece ser celebrado por criar avanços relevantes em questão de sustentabilidade e agricultura regenerativa, incentivando o uso de bioinsumos na agricultura e criando diretrizes para a formulação de políticas públicas no Rio Grande do Sul. Vale ressaltar, porém, que ele ainda pode ser aprimorado dentro das discussões legislativas. Alguns pontos importantes não foram englobados e há possibilidade de pronto aprimoramento”, comenta.
Para que possamos avançar em matéria de bioinsumos, é importante ter em mente a diferença entre a produção de bioinsumos nas fazendas para uso próprio e a fabricação industrial de bioinsumos com fins comerciais. A fabricação industrial, com fins comerciais, necessita de utilities, facilities e outros equipamentos, como geradores de vapor a gás ou lenha, embalagens, reagentes, insumos para sanitização e higienização industrial, além de alta capacidade de água, seja para fabricação ou mesmo para lavagem das áreas e equipamentos, gerando efluentes que necessitam de tratamento e destinação ambiental adequada por meio de uma Estação de Tratamento, o que difere em muito de um laboratório on farm, que não necessita desta estrutura”, completa.

Nesse contexto, a fabricação industrial demanda envase dos produtos, frota logística para distribuição e comercialização, além de se poder utilizar produtos controlados pela Polícia Federal. “Esses pontos não existem na produção on farm, que conta com equipamentos adequados e dimensionados à fazenda. Não há caráter potencialmente poluidor por se trabalhar apenas com insumos conhecidos e benéficos para a agricultura, havendo uma estrutura enxuta de produção para atender apenas o interessado. Não há, então, nenhuma atividade ou empreendimento classificado como potencialmente poluidor. Em média, a tecnologia demanda apenas dois operadores para o laboratório”, indica.

“Neste contexto em que a produção de bioinsumos para uso próprio é classificada como atividade de “baixíssimo risco”, penso que o PL em questão pode prever expressa dispensa de registro estadual do agricultor e manter a exigência apenas das atividades que tiverem finalidade comercial, de modo a estimular que os produtores adotem a produção de bioinsumos para uso próprio como alternativa regenerativa a sua lavoura. Acredito que estamos no caminho!”, conclui.