Fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50 por quilos da uva industrial
O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/12) a Portaria n° 636, que estabelece os preços mínimos da uva industrial, de acordo com o voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de novembro deste ano. Além disso, consta na Portaria a inclusão da cultura do arroz longo fino em casca na região Nordeste, em complemento a Portaria nº 612/2023.
Segundo a Portaria, fica estabelecido o preço mínimo básico de R$ 1,50/kg da uva industrial com 15° glucométricos, da safra 2023/2024, para os Estados das regiões Sul, Sudeste e Nordeste, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O diretor de comercialização da Secretaria de Política Agrícola do ministério, Silvio Farnese, destacou, em comunicado, que o preço mínimo para uva foi resultado de acordo entre os membros da cadeia produtiva, que por consenso acataram a proposta apresentada.
“Isto representa um fato importante no balizamento dos negócios entre produtores e industriais do setor”, disse.
Já para o arroz longo fino em casca do tipo 1-58/10, o preço mínimo básico fica ajustado para R$ 72,73/60kg, para os Estados da região Nordeste, com vigência de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
Fonte: Globo Rural