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SP vai intensificar ações da rastreabilidade do mamão

Produtor terá que anotar as datas de colheita e os talhões de onde foram retiradas as frutas para controle de fiscalização

O mamão é uma das frutas mais exportadas pelo Brasil, especialmente para a Comunidade Europeia. Mas entraves internos ainda impedem que as exportações cresçam e hoje, de acordo com a Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Papaya (Brapex), apenas 2% da produção nacional é vendida para o exterior.

O diretor executivo da Brapex, José Roberto Macedo Fontes diz que as dificuldades que o setor enfrenta para ampliar a exportação é grande. Segundo ele, a existência de produtores que ainda não implantaram a rastreabilidade afeta a cadeia, prejudicando o controle do uso de defensivos no mamão.

“Esse produto tem sido adquirido por atravessadores que utilizam embalagens semelhantes às dos produtores certificados e comercializam na Ceagesp”, afirmou o diretor da associação.

Foto: Istock
Foto: Climatempo

 

A Brapex reúne 12 empresas exportadoras e solicitou à Superintendência e à Ceagesp que apoiem a operacionalização da legislação que exige a rastreabilidade. Desde 2019 é prevista por uma Instrução Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a rastreabilidade do grupo de frutas que inclui melão, morango, coco, goiaba, caqui, banana, manga e mamão. Em 1º de agosto de 2020, essa legislação passou a ter vigência plena.

O coronel Mello Araújo, que preside a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) sugeriu, de imediato, ações educativas para integrantes da cadeia do mamão, utilizando recursos de comunicação. A Ceagesp deve organizar uma série de palestras presenciais, além de adotar estratégias de comunicação mediada por tecnologias.

“A adoção dessas ações educativas é essencial para promover uma mudança de cultura e a conscientização dos produtores e comerciantes de sua responsabilidade pela inocuidade do produto”, explica Andréa Moura, superintendente federal de Agricultura de São Paulo.

Pela norma, a rastreabilidade deve ser comprovada na nota fiscal emitida ao comprador. Macedo explicou que não se trata de um processo complexo: basta que o produtor anote em um caderno de campo as datas de colheita e os talhões de onde foram retiradas as frutas. Esse controle deve ser preservado para eventuais fiscalizações.

De acordo com Danilo Kamimura, a fiscalização da rastreabilidade levanta dados como nome do produtor, data de embalagem ou número de lote, inscrição estadual, CPF ou CNPJ, ou ainda Cadastro Geral de Classificação do Mapa, além do endereço completo ou, em caso de imprecisão, a coordenada geográfica da área de plantio.

Gabriel Bitencourt , chefe da seção de Qualidade da Ceagesp, ficou responsável por organizar as primeiras ações de mobilização da cadeia, a pedido do presidente da Ceagesp.

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Fonte: Terra