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Bioinsumo é licenciado para combater a vassoura-de-bruxa

Tecnologia desenvolvida pela Ceplac promete eficiência no controle da doença que afeta plantações de cacau na Bahia e no Espírito Santo

cacau, bioinsumo

 

A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), vinculada à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizou a entrega do bioinsumo Tricovab (Trichoderma stromaticum) para produção comercial à empresa BioFungi.

Essa é a primeira tecnologia licenciada pela Ceplac para combater a vassoura-de-bruxa, doença causada pelo fungo Moniliophthora perniciosa, que causa prejuízos nas lavouras de cacau na Bahia e no Espírito Santo.

Eficiência do bioinsumo no controle da praga

De acordo com a Ceplac, o Tricovab apresenta eficiência de até 87% no controle da vassoura-de-bruxa do cacaueiro, quando utilizado corretamente. O bioinsumo é resultado de estudos realizados pela equipe da Coordenação-Geral de Pesquisa e Inovação da entidade, liderada pelo engenheiro agrônomo José Marques Pereira.

Segundo Lucimara Chiari, diretora da Ceplac, essa conquista é de grande importância para os produtores de cacau, que agora têm à disposição um fungicida natural e eficaz para o controle dessa praga. O Tricovab passa a ser uma ferramenta disponível para milhares de cacauicultores no país.

Uso em cacau convencional e orgânico

Durante a solenidade de entrega, foi destacado o papel da equipe responsável pelo desenvolvimento do Tricovab, desde a descoberta até o produto final. Também foi registrado um agradecimento especial, em memória, aos doutores João Maria de Figueiredo e Cleber Novais Bastos, precursores das pesquisas sobre controle biológico na Ceplac nas décadas de 1970 e 1980.

Embora o registro do Tricovab seja de 2012, ele foi obtido pela via convencional e não está automaticamente enquadrado como “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”, de acordo com a especificação de referência nº 8. No entanto, com as alterações promovidas pelo decreto nº 10.833/2021 no decreto nº 4.074/2002, há a possibilidade de o Mapa conceder o uso dessa denominação mediante análise de solicitação da empresa.

É importante ressaltar que o ingrediente ativo do Tricovab tem uso autorizado na agricultura orgânica, o que permite seu uso tanto na produção de cacau convencional quanto orgânico.

Fonte: Canal Rural