Segundo representante da categoria, o projeto de lei de autocontrole na fiscalização do agro não deixa claro até onde vai a atuação do estado
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O diretor de comunicação da entidade, Antônio Andrade, disse que o relator acatou apenas duas emendas sugeridas pelo sindicato. Na nova redação, existe a possibilidade de empresas e produtores rurais contratarem pessoas físicas ou jurídicas, credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, para atividades técnicas e operacionais de defesa agropecuária. Para Andrade, essa e outras propostas tornam incerta a atuação do fiscal agropecuário.
“O projeto de lei em verdade não define até onde vai o poder do estado, a atividade do estado, e até onde vai a atividade privada. Então, muitas vezes, há uma fronteira intencionalmente não definida em relação ao papel do estado e o papel da iniciativa privada, ambas relevantes para defesa agropecuária. Ao nosso ver, quando a atividade passa a incluir subjetividade ela não pode ser promovida pela iniciativa privada. Deve ser um gestor, um agente público a desempenhar esta atividade e aí sim o papel de poder de polícia administrativa fica garantido”, pondera.
Já o relator do projeto, deputado Domingos Sávio, acredita que os fiscais agropecuários devem focar em atividades de análise de risco e polícia administrativa. Ele ainda garante que processos de ante e pos-mortem seguirão sob supervisão dos servidores públicos.
“Existem inconformidades de carcaça, uma determinada carcaça, produto, corte de frango, por exemplo, que está sendo empacotado. É responsabilidade do autocontrole da empresa acompanhar todo esse procedimento e separar essas carcaças. Cabe ao fiscal acompanhar todos os procedimentos como ele já tinha esse dever antes e continua tendo e se ele observa que o autocontrole. Se ele observou que algo não saiu de acordo, ele continua com a mesma autoridade de autuar, de fazer o recolhimento de lotes de produtos e até de interditar essa empresa”, diz o deputado Domingos Sávio.
Fonte: Canal Rural